Calculadora de Adicional de Insalubridade

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) conforme o grau de exposição a agentes nocivos. O adicional é calculado sobre o salário mínimo, independentemente do salário do trabalhador.

Dados para Cálculo

Seu salário atual (apenas para visualização do total)

O adicional é calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00), não sobre seu salário.

O que é Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura uma remuneração extra para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, poeira, produtos químicos e radiação.

O adicional tem como objetivo compensar os trabalhadores pelos danos ou riscos à saúde causados pelo ambiente de trabalho insalubre. É regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, que define os agentes insalubres e os limites de exposição.

Graus de Insalubridade e Percentuais

  • Grau Mínimo (10%): Exposição moderada a agentes insalubres, como ruído entre 85 e 90 dB, calor moderado e poeiras minerais
  • Grau Médio (20%): Exposição relevante a agentes nocivos, como ruído entre 90 e 100 dB, frio excessivo e vapores orgânicos
  • Grau Máximo (40%): Exposição intensa e contínua a agentes perigosos, como ruído acima de 100 dB, radiação ionizante, benzeno e chumbo

Como Funciona o Cálculo

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional, independentemente do salário do trabalhador. Essa é uma regra importante e muitas vezes desconhecida: mesmo que o trabalhador ganhe R$ 5.000,00 ou R$ 20.000,00, o adicional será calculado com base no salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024/2025).

Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 exposto a grau médio de insalubridade (20%) receberá:

  • Base de cálculo: R$ 1.412,00 (salário mínimo)
  • Adicional: R$ 1.412,00 × 20% = R$ 282,40
  • Total: R$ 3.000,00 + R$ 282,40 = R$ 3.282,40

Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Muitas pessoas confundem insalubridade com periculosidade, mas são direitos diferentes:

  • Insalubridade: Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, químicos). Percentual: 10%, 20% ou 40%
  • Periculosidade: Exposição a riscos de vida (eletricidade, explosivos, inflamáveis). Percentual: 30% sobre o salário
  • Acúmulo: Os adicionais não se acumulam. O trabalhador escolhe o mais vantajoso

Por lei, um trabalhador não pode receber ambos os adicionais simultaneamente. Ele deve optar pelo que lhe for mais vantajoso financeiramente.

Quem tem Direito ao Adicional?

Todos os trabalhadores expostos a agentes insalubres acima dos limites estabelecidos pela NR-15 têm direito ao adicional. Isso inclui:

  • Profissionais da saúde (exposição a agentes biológicos)
  • Operários da construção civil (ruído, poeira, produtos químicos)
  • Trabalhadores de indústria química e farmacêutica
  • Mecânicos e oficinas (óleos, graxas, vapores)
  • Trabalhadores de frigoríficos e abatedouros (frio extremo)
  • Mineradores (exposição a poeiras minerais e radiação)

Documentação e Laudo Técnico

Para receber o adicional de insalubridade, é necessário um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. O laudo deve demonstrar que o ambiente apresenta agentes insalubres acima dos limites permitidos.

A empresa pode contestar o adicional se provar que fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes que neutralizam o agente insalubre. Contudo, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que o EPI apenas atenua, mas não elimina, a insalubridade.

Perguntas Frequentes sobre Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo ou sobre meu salário?

+

Pela CLT, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024/2025), independentemente do salário do trabalhador. Isso significa que mesmo quem ganha R$ 5.000 ou R$ 10.000 receberá o mesmo valor de adicional. A base é sempre o salário mínimo.

Posso acumular insalubridade e periculosidade?

+

Não, os adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam. A lei determina que o trabalhador deve escolher apenas um dos adicionais a receber. Em caso de dúvida, calcule ambos e opte pelo que for mais vantajoso financeiramente. O TST possui jurisprudência consolidada sobre essa não cumulatividade.

O que é a NR-15 e como ela define insalubridade?

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A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) é a norma do Ministério do Trabalho que define as atividades, operações e agentes insalubres. Ela estabelece os limites de tolerância para ruído, calor, frio, radiação, agentes químicos e biológicos. Qualquer exposição acima desses limites caracteriza insalubridade e dá direito ao adicional.

EPI elimina o adicional de insalubridade?

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Na prática, não. Embora a empresa possa alegar que fornece EPIs eficazes, o TST entende que o EPI apenas atenua, mas não elimina completamente, a insalubridade. Para anular o adicional, a empresa precisaria provar que o EPI é 100% eficaz e utilizado corretamente pelo trabalhador, o que é muito difícil de comprovar.

Como saber qual grau de insalubridade se aplica ao meu trabalho?

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O grau de insalubridade é definido pela NR-15 de acordo com o tipo de agente e seu nível de exposição. O laudo técnico deve indicar o grau (mínimo, médio ou máximo). Em caso de divergência, o INSS ou a Justiça do Trabalho podem realizar perícia para determinar o grau correto. Consulte a NR-15 completa ou um especialista em saúde ocupacional.

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