O que são Férias Trabalhistas?
As férias trabalhistas são um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada. Após cada período de 12 meses de trabalho (chamado período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Durante as férias, o trabalhador recebe seu salário integral acrescido de 1/3 (um terço) do valor, conforme estabelecido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
As férias têm função de proporcionar descanso físico e mental ao trabalhador, permitindo a recuperação de energias e a manutenção da saúde e produtividade. O não gozo de férias pode acarretar consequências tanto para o empregado (desgaste físico e mental) quanto para o empregador (multas e pagamento em dobro).
Como Funciona o Cálculo de Férias?
Valor Base das Férias
O valor base corresponde ao salário do mês em que as férias forem concedidas. Se o trabalhador recebe salário fixo, o cálculo é simples. Para quem tem remuneração variável (comissões, horas extras), calcula-se a média dos últimos 12 meses.
Fórmula: Valor das férias = Salário mensal (ou média dos últimos 12 meses)
1/3 Constitucional
Todo trabalhador tem direito a receber um adicional de um terço (1/3) do salário junto com as férias. Este adicional é calculado sobre o valor das férias.
Fórmula: 1/3 constitucional = Valor das férias ÷ 3
Exemplo: Se o salário é R$ 3.000, o 1/3 será de R$ 1.000. Total a receber: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
Abono Pecuniário (Venda de Férias)
O trabalhador pode optar por "vender" até 10 dias das suas férias, convertendo-os em dinheiro. Neste caso, ele descansa 20 dias e recebe o equivalente a 40 dias de salário (30 dias de férias + 10 dias vendidos), sempre acrescido de 1/3.
Fórmula: Abono = (Salário ÷ 30) × dias vendidos + 1/3 do abono
Importante: A solicitação de abono pecuniário deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Férias Proporcionais
Quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, ele tem direito a férias proporcionais. A cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), adquire-se direito a 1/12 avos de férias (2,5 dias por mês).
| Meses Trabalhados | Dias de Férias |
|---|---|
| 1 mês | 2,5 dias (arredonda para 2 ou 3) |
| 2 meses | 5 dias |
| 3 meses | 7,5 dias (arredonda para 7 ou 8) |
| 6 meses | 15 dias |
| 9 meses | 22,5 dias (arredonda para 22 ou 23) |
| 12 meses | 30 dias |
Exemplo: Trabalhador com 8 meses de serviço e salário de R$ 3.000. Direito a 20 dias de férias proporcionais. Valor: (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67.
Períodos Aquisitivo e Concessivo
Período Aquisitivo: São os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito a férias. Inicia-se na data de admissão do empregado e se renova a cada ano.
Período Concessivo: São os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, durante os quais o empregador deve conceder as férias ao empregado. Se as férias não forem concedidas neste prazo, o empregador deverá pagá-las em dobro.
Exemplo: Admissão em 01/01/2023. Período aquisitivo: 01/01/2023 a 31/12/2023. Período concessivo: 01/01/2024 a 31/12/2024. Se não tirar férias até 31/12/2024, receberá em dobro.
Fracionamento de Férias
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
- O início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Exemplo de fracionamento válido: 15 dias + 10 dias + 5 dias = 30 dias totais.
Quando o Trabalhador Perde o Direito a Férias?
Em algumas situações, o empregado perde o direito às férias do período aquisitivo, conforme artigo 133 da CLT:
- Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias
- Ficar afastado por auxílio-doença (INSS) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos
- Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias (por exemplo, suspensão disciplinar)
- Tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo (reduz os dias de férias conforme tabela da CLT)
Redução de Férias por Faltas Injustificadas
O número de faltas injustificadas no período aquisitivo afeta diretamente a quantidade de dias de férias, conforme artigo 130 da CLT:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Pagamento das Férias
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregador que não cumprir este prazo fica sujeito a multa administrativa e deve pagar as férias em dobro.
O recibo de férias deve discriminar todos os valores: salário base, 1/3 constitucional, abono pecuniário (se houver), além dos descontos legais (INSS e IRRF, se aplicável).
Atenção: As férias devem ser comunicadas ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não pode começar as férias no período de 2 dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.
Férias Coletivas
Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. Podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
O empregador deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias. Para empregados com menos de 12 meses de casa, as férias coletivas contam como férias proporcionais, reiniciando a contagem do período aquisitivo.