Calculadora de Férias Trabalhistas

Calcule o valor das férias, férias proporcionais, 1/3 constitucional e abono pecuniário. Descubra quanto você tem direito a receber ao tirar férias.

Dados para Cálculo

Máximo 30 dias por período aquisitivo

Você pode vender até 10 dias das suas férias (opcional)

Como Usar

Siga este guia simples para calcular exatamente quanto você vai receber de férias, incluindo o 1/3 constitucional e abono pecuniário.

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Identifique seu salário base

Use o salário do mês em que as férias serão concedidas. Se você tem remuneração variável (comissões, horas extras), calcule a média dos últimos 12 meses. Esse será o valor base para todos os cálculos.

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Determine os dias de férias

Para férias integrais (12 meses trabalhados): 30 dias. Para férias proporcionais: multiplique os meses trabalhados por 2,5 dias. Exemplo: 8 meses trabalhados = 8 × 2,5 = 20 dias de férias.

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Calcule o valor base das férias

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias → (3.000 ÷ 30) × 30 = R$ 3.000.

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Adicione o 1/3 constitucional

Todo trabalhador tem direito a um terço (1/3) adicional sobre as férias. Divida o valor das férias por 3. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000. Esse valor é somado às férias.

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Calcule o abono pecuniário (opcional)

Se você vai vender até 10 dias de férias: calcule o valor desses dias (salário ÷ 30 × dias vendidos) e adicione 1/3 sobre esse valor. Exemplo: vender 10 dias → (3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000 + R$ 333,33 (1/3) = R$ 1.333,33.

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Some todos os valores

Total a receber = Valor das férias + 1/3 constitucional + Abono pecuniário + 1/3 do abono. Exemplo completo: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33.

Tempo estimado: 3 minutos

O que são Férias Trabalhistas?

As férias trabalhistas são um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada. Após cada período de 12 meses de trabalho (chamado período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Durante as férias, o trabalhador recebe seu salário integral acrescido de 1/3 (um terço) do valor, conforme estabelecido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

As férias têm função de proporcionar descanso físico e mental ao trabalhador, permitindo a recuperação de energias e a manutenção da saúde e produtividade. O não gozo de férias pode acarretar consequências tanto para o empregado (desgaste físico e mental) quanto para o empregador (multas e pagamento em dobro).

Como Funciona o Cálculo de Férias?

Valor Base das Férias

O valor base corresponde ao salário do mês em que as férias forem concedidas. Se o trabalhador recebe salário fixo, o cálculo é simples. Para quem tem remuneração variável (comissões, horas extras), calcula-se a média dos últimos 12 meses.

Fórmula: Valor das férias = Salário mensal (ou média dos últimos 12 meses)

1/3 Constitucional

Todo trabalhador tem direito a receber um adicional de um terço (1/3) do salário junto com as férias. Este adicional é calculado sobre o valor das férias.

Fórmula: 1/3 constitucional = Valor das férias ÷ 3

Exemplo: Se o salário é R$ 3.000, o 1/3 será de R$ 1.000. Total a receber: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O trabalhador pode optar por "vender" até 10 dias das suas férias, convertendo-os em dinheiro. Neste caso, ele descansa 20 dias e recebe o equivalente a 40 dias de salário (30 dias de férias + 10 dias vendidos), sempre acrescido de 1/3.

Fórmula: Abono = (Salário ÷ 30) × dias vendidos + 1/3 do abono

Importante: A solicitação de abono pecuniário deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Férias Proporcionais

Quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, ele tem direito a férias proporcionais. A cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), adquire-se direito a 1/12 avos de férias (2,5 dias por mês).

Meses TrabalhadosDias de Férias
1 mês2,5 dias (arredonda para 2 ou 3)
2 meses5 dias
3 meses7,5 dias (arredonda para 7 ou 8)
6 meses15 dias
9 meses22,5 dias (arredonda para 22 ou 23)
12 meses30 dias

Exemplo: Trabalhador com 8 meses de serviço e salário de R$ 3.000. Direito a 20 dias de férias proporcionais. Valor: (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67.

Períodos Aquisitivo e Concessivo

Período Aquisitivo: São os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito a férias. Inicia-se na data de admissão do empregado e se renova a cada ano.

Período Concessivo: São os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, durante os quais o empregador deve conceder as férias ao empregado. Se as férias não forem concedidas neste prazo, o empregador deverá pagá-las em dobro.

Exemplo: Admissão em 01/01/2023. Período aquisitivo: 01/01/2023 a 31/12/2023. Período concessivo: 01/01/2024 a 31/12/2024. Se não tirar férias até 31/12/2024, receberá em dobro.

Fracionamento de Férias

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
  • O início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de repouso semanal remunerado

Exemplo de fracionamento válido: 15 dias + 10 dias + 5 dias = 30 dias totais.

Quando o Trabalhador Perde o Direito a Férias?

Em algumas situações, o empregado perde o direito às férias do período aquisitivo, conforme artigo 133 da CLT:

  • Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias
  • Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias
  • Ficar afastado por auxílio-doença (INSS) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos
  • Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias (por exemplo, suspensão disciplinar)
  • Tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo (reduz os dias de férias conforme tabela da CLT)

Redução de Férias por Faltas Injustificadas

O número de faltas injustificadas no período aquisitivo afeta diretamente a quantidade de dias de férias, conforme artigo 130 da CLT:

Faltas InjustificadasDias de Férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Pagamento das Férias

De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregador que não cumprir este prazo fica sujeito a multa administrativa e deve pagar as férias em dobro.

O recibo de férias deve discriminar todos os valores: salário base, 1/3 constitucional, abono pecuniário (se houver), além dos descontos legais (INSS e IRRF, se aplicável).

Atenção: As férias devem ser comunicadas ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não pode começar as férias no período de 2 dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.

Férias Coletivas

Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. Podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

O empregador deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias. Para empregados com menos de 12 meses de casa, as férias coletivas contam como férias proporcionais, reiniciando a contagem do período aquisitivo.

Perguntas Frequentes sobre Férias

Posso trabalhar durante as férias?

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Não. Trabalhar durante as férias é ilegal e caracteriza fraude. Se comprovado, o empregador pode ser obrigado a conceder novas férias e pagar multas. As férias têm finalidade de descanso e não podem ser substituídas por trabalho.

Posso escolher quando tirar férias?

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A definição do período de férias é prerrogativa do empregador, considerando os interesses da empresa. Porém, membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa têm direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem. Estudantes menores de 18 anos têm direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Férias vencem? O que acontece se não tirar?

+

Sim. Se o empregador não conceder férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional também em dobro. Exemplo: salário de R$ 3.000 → férias normais = R$ 4.000; férias em dobro = R$ 8.000.

Posso converter todas as férias em dinheiro?

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Não. O máximo que pode ser convertido em abono pecuniário (venda de férias) é 1/3 do período, ou seja, 10 dias. Os outros 20 dias devem obrigatoriamente ser gozados como descanso. A venda total de férias é ilegal e não protege o empregador de fiscalizações.

Incide INSS e IRRF sobre as férias?

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Sim. O valor das férias (salário + 1/3 + abono pecuniário) compõe a base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda. Os descontos são feitos normalmente no recibo de pagamento de férias, junto com outros descontos habituais (vale-transporte, plano de saúde, etc.).

Posso tirar férias durante a gravidez ou licença-maternidade?

+

Sim, mas não é recomendado. É mais vantajoso tirar férias logo após o término da licença-maternidade para prolongar o período com o bebê. A legislação não impede que férias sejam gozadas durante a gestação ou licença, mas a finalidade de descanso fica prejudicada.

Se eu for demitido, recebo férias proporcionais?

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Sim. Na rescisão, você recebe férias vencidas (não gozadas) + 1/3, mais férias proporcionais do período aquisitivo em curso + 1/3. Se a demissão for sem justa causa, esses valores são pagos integralmente. Na demissão por justa causa, você perde o direito às férias proporcionais, recebendo apenas as vencidas.

Estagiário tem direito a férias?

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Sim. Estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares. Diferente do empregado CLT, o estagiário não recebe o adicional de 1/3 constitucional, apenas o valor da bolsa referente aos 30 dias.

Como funcionam as férias para quem trabalha em regime de tempo parcial?

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Para contratos de trabalho em tempo parcial (até 30 horas semanais), a duração das férias varia conforme a jornada semanal: 26 a 30h = 30 dias; 22 a 25h = 26 dias; 20 a 22h = 24 dias; 15 a 20h = 22 dias; 10 a 15h = 18 dias; 5 a 10h = 16 dias; até 5h = 14 dias. Sempre acrescido de 1/3 constitucional.

Posso adiantar o 13º salário nas férias?

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Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário (50% do valor) junto com o pagamento das férias. A solicitação deve ser feita até janeiro do ano correspondente (no mês de janeiro). É uma forma de receber um valor maior durante as férias para custear viagens e despesas.