O que é Adicional Noturno?
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura uma remuneração extra para trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. É uma forma de compensar os prejuízos causados ao organismo pelo trabalho em horários não convencionais.
O adicional não é pago sobre o salário bruto, mas sim sobre o valor da hora trabalhada durante o período noturno. Isso significa que o cálculo é feito hora a hora, considerando apenas as horas efetivamente trabalhadas no turno da noite.
Como Funciona o Cálculo
- Trabalho Urbano: Adicional de 20% sobre o valor da hora normal
- Trabalho Rural: Adicional de 25% sobre o valor da hora normal
- Período Noturno: Das 22h às 5h para trabalho urbano; da 21h às 5h para trabalho rural
- Hora 60 Minutos: No trabalho noturno, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos (redução da hora)
- Hora Extra Noturna: Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, cumulativo com o adicional noturno
Diferença entre Adicional Noturno e Hora Extra Noturna
O adicional noturno é pago quando o trabalhador cumpre integralmente seu horário normal durante o período noturno. Já a hora extra noturna ocorre quando o trabalhador além de trabalhar à noite, também extrapola a jornada de trabalho habitual.
Quando há hora extra noturna, o trabalhador tem direito ao adicional noturno (20% ou 25%) somado ao adicional de hora extra (mínimo 50%), totalizando no mínimo 70% ou 75% sobre o valor da hora normal.
Quem tem Direito ao Adicional Noturno?
Todos os trabalhadores urbanos e rurais que trabalham no período noturno têm direito ao adicional, incluindo empregados domésticos, vigilantes, motoristas, profissionais de saúde e outros. O direito é garantido pela CLT e independe de acordo coletivo, embora convenções possam estabelecer percentuais mais favoráveis.
Apenas trabalhadores que têm jornada de trabalho predominantemente diurna, mas ocasionalmente realizam atividades à noite, também têm direito ao adicional proporcional às horas noturnas trabalhadas.
Dúvidas Comuns sobre Adicional Noturno
- Quando a hora noturna começa? Para trabalho urbano, às 22h e termina às 5h. Para trabalho rural, começa às 21h e termina às 5h.
- A hora noturna é menor? Sim, pela CLT a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos como a hora diurna.
- Trabalhador doméstico tem direito? Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, domésticos também têm direito ao adicional noturno.
- O adicional incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional noturno integra o salário para todos os fins, incluindo férias, 13º salário e FGTS.