Calculadora de Adicional Noturno

Calcule o adicional noturno conforme a CLT: 20% para trabalho urbano ou 25% para trabalho rural. Saiba exatamente quanto você deve receber pelo trabalho noturno.

Dados para Cálculo

O que é Adicional Noturno?

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura uma remuneração extra para trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. É uma forma de compensar os prejuízos causados ao organismo pelo trabalho em horários não convencionais.

O adicional não é pago sobre o salário bruto, mas sim sobre o valor da hora trabalhada durante o período noturno. Isso significa que o cálculo é feito hora a hora, considerando apenas as horas efetivamente trabalhadas no turno da noite.

Como Funciona o Cálculo

  • Trabalho Urbano: Adicional de 20% sobre o valor da hora normal
  • Trabalho Rural: Adicional de 25% sobre o valor da hora normal
  • Período Noturno: Das 22h às 5h para trabalho urbano; da 21h às 5h para trabalho rural
  • Hora 60 Minutos: No trabalho noturno, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos (redução da hora)
  • Hora Extra Noturna: Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, cumulativo com o adicional noturno

Diferença entre Adicional Noturno e Hora Extra Noturna

O adicional noturno é pago quando o trabalhador cumpre integralmente seu horário normal durante o período noturno. Já a hora extra noturna ocorre quando o trabalhador além de trabalhar à noite, também extrapola a jornada de trabalho habitual.

Quando há hora extra noturna, o trabalhador tem direito ao adicional noturno (20% ou 25%) somado ao adicional de hora extra (mínimo 50%), totalizando no mínimo 70% ou 75% sobre o valor da hora normal.

Quem tem Direito ao Adicional Noturno?

Todos os trabalhadores urbanos e rurais que trabalham no período noturno têm direito ao adicional, incluindo empregados domésticos, vigilantes, motoristas, profissionais de saúde e outros. O direito é garantido pela CLT e independe de acordo coletivo, embora convenções possam estabelecer percentuais mais favoráveis.

Apenas trabalhadores que têm jornada de trabalho predominantemente diurna, mas ocasionalmente realizam atividades à noite, também têm direito ao adicional proporcional às horas noturnas trabalhadas.

Dúvidas Comuns sobre Adicional Noturno

  • Quando a hora noturna começa? Para trabalho urbano, às 22h e termina às 5h. Para trabalho rural, começa às 21h e termina às 5h.
  • A hora noturna é menor? Sim, pela CLT a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos como a hora diurna.
  • Trabalhador doméstico tem direito? Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, domésticos também têm direito ao adicional noturno.
  • O adicional incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional noturno integra o salário para todos os fins, incluindo férias, 13º salário e FGTS.

Perguntas Frequentes sobre Adicional Noturno

Como é calculado o adicional noturno?

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O adicional noturno é calculado aplicando um percentual sobre o valor da hora normal de trabalho. Para trabalho urbano, aplica-se 20%; para trabalho rural, 25%. O cálculo é feito apenas sobre as horas trabalhadas no período noturno (22h-5h urbano, 21h-5h rural). A hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Trabalho noturno e hora extra são cumulativos?

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Sim, são cumulativos. Quando você trabalha além da jornada habitual no período noturno, recebe o adicional noturno (20% ou 25%) mais o adicional de hora extra (mínimo 50%). Isso significa que a hora extra noturna tem valor mínimo de 70% (urbano) ou 75% (rural) sobre a hora normal.

A quem se aplica o adicional de 25%?

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O adicional de 25% aplica-se exclusivamente ao trabalho rural na lavoura ou na pecuária. Para o trabalho urbano, incluindo atividades rurais não agrícolas, o adicional é de 20%. A diferença visa compensar as condições mais precárias historicamente enfrentadas pelos trabalhadores rurais.

O adicional noturno entra no cálculo de férias?

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Sim, o adicional noturno integra o salário para todos os fins legais. Isso significa que ele é computado no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, FGTS e contribuições ao INSS. O adicional integra a remuneração desde que haja habitualidade no trabalho noturno.

Motorista profissional tem direito ao adicional noturno?

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Sim, motoristas profissionais que trabalham no período noturno têm direito ao adicional. Para motoristas de transporte urbano, o adicional é de 20% (urbano). O direito é extensivo a todos os profissionais de transporte, incluindo motoristas de caminhão, ônibus, táxis e transporte de aplicativo que mantenham vínculo empregatício.

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