Calculadora de Adicional de Periculosidade

Calcule o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para trabalhadores expostos a riscos graves como eletricidade, explosivos e inflamáveis. O adicional é calculado sobre seu salário bruto.

Dados para Cálculo

O que é Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura uma remuneração extra para trabalhadores expostos a riscos graves à integridade física e à vida. Diferente da insalubridade, que ataca a saúde ao longo do tempo, a periculosidade representa um risco imediato e letal.

O adicional é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho, que define as atividades e operações perigosas. O percentual é fixo em 30% sobre o salário bruto do trabalhador.

Atividades Consideradas Perigosas

São consideradas atividades perigosas pela NR-16:

  • Eletricidade: Trabalho em instalações elétricas com tensão superior a 250 volts, em linhas vivas, manutenção de subestações e redes de energia
  • Explosivos: Fabricação, manuseio, transporte e armazenagem de explosivos, pólvora e artefatos pirotécnicos
  • Inflamáveis: Trabalho com produtos inflamáveis como gasolina, álcool, querosene, óleo diesel e solventes inflamáveis em quantidades acima de 200 litros
  • Radiologia: Exposição a radiação ionizante em exames médicos e industriais

Como Funciona o Cálculo

Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário bruto do trabalhador, não sobre o salário mínimo. Isso significa que quanto maior o salário, maior será o adicional recebido.

Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 exposto a eletricidade receberá:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Adicional de periculosidade: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00
  • Total: R$ 3.000,00 + R$ 900,00 = R$ 3.900,00

Periculosidade vs Insalubridade: Qual escolher?

Quando um trabalhador está exposto tanto a agentes insalubres quanto a riscos perigosos, ele deve escolher um dos adicionais. A escolha deve ser feita calculando qual opção é mais vantajosa financeiramente:

  • Insalubridade: Base = salário mínimo, percentual de 10%, 20% ou 40%. Melhor para salários mais altos.
  • Periculosidade: Base = salário bruto, percentual fixo de 30%. Melhor para salários mais baixos ou muito altos.

Regra geral: Para salários até aproximadamente R$ 4.000,00, a periculosidade tende a ser mais vantajosa. Acima disso, a insalubridade de grau médio (20%) ou máximo (40%) pode compensar mais.

Documentação e Laudo Técnico

Para receber o adicional de periculosidade, é necessário um laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. O laudo deve demonstrar que as atividades exercidas envolvem os riscos descritos na NR-16.

Diferente da insalubridade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não elimina o direito ao adicional de periculosidade. O TST entende que o EPI apenas reduz o risco, mas não o elimina completamente.

Dúvidas Comuns sobre Periculosidade

  • Profissionais de segurança têm direito? Sim, bombeiros, vigilantes e profissionais de segurança privada expostos a armas de fogo ou riscos de confronto podem pleitear o adicional de periculosidade.
  • O adicional incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional integra o salário para todos os fins, incluindo férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
  • Pilotos de aviação têm direito? Sim, pilotos e comissários de bordo podem receber adicional de periculosidade devido aos riscos inerentes à aviação, conforme jurisprudência do TST.

Perguntas Frequentes sobre Adicional de Periculosidade

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

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A insalubridade é exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, químicos) que causam doenças a longo prazo. A periculosidade é exposição a riscos imediatos à vida (eletricidade, explosivos, inflamáveis). A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%), enquanto a periculosidade é sobre o salário bruto (30% fixo). Os adicionais não se acumulam.

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário mínimo ou meu salário?

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Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado sobre o seu salário bruto completo, não sobre o salário mínimo. Isso significa que se você ganha R$ 5.000,00, o adicional será R$ 1.500,00 (30% de R$ 5.000,00). Quanto maior o salário, maior será o adicional.

EPI elimina o adicional de periculosidade?

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Não, diferentemente da insalubridade, o EPI não elimina o adicional de periculosidade. O TST entende que o equipamento apenas atenua o risco, mas não o elimina. A periculosidade existe independentemente do uso de proteção, pois o risco é inerente à atividade (eletricidade, explosivos, etc.).

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

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Não, a lei determina que os adicionais não se acumulam. O trabalhador exposto a ambos deve escolher o adicional mais vantajoso. Calcule ambos os valores e opte pelo que resultar em maior remuneração. O TST tem jurisprudência consolidada sobre a não cumulatividade desses adicionais.

Quais profissionais têm direito ao adicional de periculosidade?

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Profissionais que trabalham com eletricidade de alta tensão, inflamáveis (gasolina, álcool, explosivos), radiação ionizante, e outros agentes perigosos. Inclui: eletricistas, técnicos em eletrônica, trabalhadores de postos de combustível, operadores de caldeiras, pessoal de frigoríficos (amônia), bombeiros, vigilantes armados, entre outros.

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