O que é Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura uma remuneração extra para trabalhadores expostos a riscos graves à integridade física e à vida. Diferente da insalubridade, que ataca a saúde ao longo do tempo, a periculosidade representa um risco imediato e letal.
O adicional é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho, que define as atividades e operações perigosas. O percentual é fixo em 30% sobre o salário bruto do trabalhador.
Atividades Consideradas Perigosas
São consideradas atividades perigosas pela NR-16:
- Eletricidade: Trabalho em instalações elétricas com tensão superior a 250 volts, em linhas vivas, manutenção de subestações e redes de energia
- Explosivos: Fabricação, manuseio, transporte e armazenagem de explosivos, pólvora e artefatos pirotécnicos
- Inflamáveis: Trabalho com produtos inflamáveis como gasolina, álcool, querosene, óleo diesel e solventes inflamáveis em quantidades acima de 200 litros
- Radiologia: Exposição a radiação ionizante em exames médicos e industriais
Como Funciona o Cálculo
Diferente da insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário bruto do trabalhador, não sobre o salário mínimo. Isso significa que quanto maior o salário, maior será o adicional recebido.
Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 exposto a eletricidade receberá:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Adicional de periculosidade: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00
- Total: R$ 3.000,00 + R$ 900,00 = R$ 3.900,00
Periculosidade vs Insalubridade: Qual escolher?
Quando um trabalhador está exposto tanto a agentes insalubres quanto a riscos perigosos, ele deve escolher um dos adicionais. A escolha deve ser feita calculando qual opção é mais vantajosa financeiramente:
- Insalubridade: Base = salário mínimo, percentual de 10%, 20% ou 40%. Melhor para salários mais altos.
- Periculosidade: Base = salário bruto, percentual fixo de 30%. Melhor para salários mais baixos ou muito altos.
Regra geral: Para salários até aproximadamente R$ 4.000,00, a periculosidade tende a ser mais vantajosa. Acima disso, a insalubridade de grau médio (20%) ou máximo (40%) pode compensar mais.
Documentação e Laudo Técnico
Para receber o adicional de periculosidade, é necessário um laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. O laudo deve demonstrar que as atividades exercidas envolvem os riscos descritos na NR-16.
Diferente da insalubridade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não elimina o direito ao adicional de periculosidade. O TST entende que o EPI apenas reduz o risco, mas não o elimina completamente.
Dúvidas Comuns sobre Periculosidade
- Profissionais de segurança têm direito? Sim, bombeiros, vigilantes e profissionais de segurança privada expostos a armas de fogo ou riscos de confronto podem pleitear o adicional de periculosidade.
- O adicional incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional integra o salário para todos os fins, incluindo férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
- Pilotos de aviação têm direito? Sim, pilotos e comissários de bordo podem receber adicional de periculosidade devido aos riscos inerentes à aviação, conforme jurisprudência do TST.