Calculadora de Pensão por Morte

Calcule o valor da pensão por morte do INSS para dependentes do segurado falecido. Cônjuge, filhos, pais e outros dependentes.

Dados para Cálculo

Use o último salário de contribuição do segurado

Total de dependentes habilitados a receber a pensão

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é garantir a subsistência financeira da família após o óbito do provedor.

O benefício é pago mensalmente e corresponde a 100% do valor de aposentadoria que o segurado receberia se fosse inválido. A pensão é devida enquanto o dependente mantiver a condição que lhe deu origem (idade, incapacidade, etc.).

Quem são os Dependentes Habilitados?

São considerados dependentes do segurado:

  • Cônjuge/Companheiro(a): É dependente automático, desde que comprove união estável ou casamento
  • Filhos: Menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Filhos universitários até 24 anos também são dependentes
  • Pais: Apenas se o segurado era solteiro, separado judicialmente ou viúvo, e se os pais não têm renda própria
  • Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos, desde que o segurado fosse o responsável legal

Como Funciona o Cálculo

A pensão por morte corresponde a 100% do valor de benefício de aposentadoria por invalidez que o segurado receberia, limitado ao teto do INSS. O valor é dividido entre os dependentes:

  • Benefício Total: 100% do valor de aposentadoria
  • Cota Individual: Valor dividido entre dependentes
  • Mínimo: 1 salário mínimo por dependente
  • Máximo: Teto do INSS (R$ 7.786,02)

Exemplo: Um segurado com salário de R$ 3.000,00, falecido, deixando cônjuge e 2 filhos:

  • Valor do benefício: R$ 3.000,00
  • Cônjuge: R$ 1.000,00 (1/3 do total)
  • Cada filho: R$ 1.000,00 (1/3 do total)
  • Total pago: R$ 3.000,00

Duração da Pensão por Dependente

A duração da pensão varia conforme o tipo de dependente:

  • Cônjuge/Companheiro(a): Vitalício, a menos que tenha mais de 44 anos. Se tiver mais de 44 anos, recebe por período reduzido
  • Filhos: Até 21 anos ou até se tornar inválido
  • Filhos Universitários: Até 24 anos, desde que comprovem matrícula em instituição de ensino
  • Inválidos: Vitalício, independente da idade
  • Pais: Enquanto permanecerem na condição de dependência (sem renda própria e sem outros filhos que possam contribuir)

Dúvidas Comuns sobre Pensão por Morte

  • Preciso de carência? Sim, o segurado precisa ter pelo menos 18 contribuições ao INSS. Exceção: se o óbito foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há exigência de carência.
  • Como solicitar a pensão? O requerimento deve ser feito no prazo de 180 dias após o óbito, pelo Meu INSS, aplicativo ou em agência do INSS. É necessário apresentar certidão de óbito e documentos dos dependentes.
  • Cônjuge com mais de 44 anos recebe vitalício? Não. Cônjuge com mais de 44 anos recebe por período reduzido: 60% do tempo que faltava para completar 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
  • Posso acumular pensão por morte e aposentadoria? Não, a lei proíbe o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria do INSS, exceto em casos especiais como aposentadoria especial ou acidentária. Cumulações com outros regimes (como RPPS) são permitidas até o teto.

Perguntas Frequentes sobre Pensão por Morte

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

+

Têm direito à pensão os dependentes do segurado: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (se o segurado era solteiro e os pais não têm renda), e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. O óbito deve ocorrer enquanto o segurado estivesse em dia com as contribuições ao INSS, com carência mínima de 18 meses.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

+

A pensão por morte corresponde a 100% do valor de aposentadoria por invalidez que o segurado receberia, limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02). O valor é dividido entre os dependentes. Se o cálculo resultar em valor menor que 1 salário mínimo por dependente, é garantido esse mínimo. O cônjuge e os filhos recebem cotas proporcionais ao número de dependentes.

Por quanto tempo a pensão é paga?

+

A duração varia: cônjuge/companheiro(a) recebe vitalício, a menos que tenha mais de 44 anos (caso em que recebe por período reduzido). Filhos recebem até 21 anos ou até se tornarem inválidos. Filhos universitários recebem até 24 anos. Inválidos recebem vitalício, independentemente da idade. Pais recebem enquanto permanecerem na condição de dependência.

Qual a carência para receber pensão por morte?

+

A carência mínima é de 18 contribuições ao INSS. Isso significa que o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses. Exceção: se o óbito decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há exigência de carência. O benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições, desde que haja vínculo empregatício no momento do óbito.

Filho adotivo tem direito à pensão por morte?

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Sim, filhos adotivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos. A adoção deve estar legalizada e comprovada por documento. O filho adotivo é considerado dependente e recebe a mesma cota da pensão que filhos biológicos, desde que esteja dentro da faixa etária (menor de 21 anos ou inválido). O valor da pensão não é alterado pelo fato de o filho ser adotivo.

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