O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é garantir a subsistência financeira da família após o óbito do provedor.
O benefício é pago mensalmente e corresponde a 100% do valor de aposentadoria que o segurado receberia se fosse inválido. A pensão é devida enquanto o dependente mantiver a condição que lhe deu origem (idade, incapacidade, etc.).
Quem são os Dependentes Habilitados?
São considerados dependentes do segurado:
- Cônjuge/Companheiro(a): É dependente automático, desde que comprove união estável ou casamento
- Filhos: Menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Filhos universitários até 24 anos também são dependentes
- Pais: Apenas se o segurado era solteiro, separado judicialmente ou viúvo, e se os pais não têm renda própria
- Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos, desde que o segurado fosse o responsável legal
Como Funciona o Cálculo
A pensão por morte corresponde a 100% do valor de benefício de aposentadoria por invalidez que o segurado receberia, limitado ao teto do INSS. O valor é dividido entre os dependentes:
- Benefício Total: 100% do valor de aposentadoria
- Cota Individual: Valor dividido entre dependentes
- Mínimo: 1 salário mínimo por dependente
- Máximo: Teto do INSS (R$ 7.786,02)
Exemplo: Um segurado com salário de R$ 3.000,00, falecido, deixando cônjuge e 2 filhos:
- Valor do benefício: R$ 3.000,00
- Cônjuge: R$ 1.000,00 (1/3 do total)
- Cada filho: R$ 1.000,00 (1/3 do total)
- Total pago: R$ 3.000,00
Duração da Pensão por Dependente
A duração da pensão varia conforme o tipo de dependente:
- Cônjuge/Companheiro(a): Vitalício, a menos que tenha mais de 44 anos. Se tiver mais de 44 anos, recebe por período reduzido
- Filhos: Até 21 anos ou até se tornar inválido
- Filhos Universitários: Até 24 anos, desde que comprovem matrícula em instituição de ensino
- Inválidos: Vitalício, independente da idade
- Pais: Enquanto permanecerem na condição de dependência (sem renda própria e sem outros filhos que possam contribuir)
Dúvidas Comuns sobre Pensão por Morte
- Preciso de carência? Sim, o segurado precisa ter pelo menos 18 contribuições ao INSS. Exceção: se o óbito foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há exigência de carência.
- Como solicitar a pensão? O requerimento deve ser feito no prazo de 180 dias após o óbito, pelo Meu INSS, aplicativo ou em agência do INSS. É necessário apresentar certidão de óbito e documentos dos dependentes.
- Cônjuge com mais de 44 anos recebe vitalício? Não. Cônjuge com mais de 44 anos recebe por período reduzido: 60% do tempo que faltava para completar 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
- Posso acumular pensão por morte e aposentadoria? Não, a lei proíbe o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria do INSS, exceto em casos especiais como aposentadoria especial ou acidentária. Cumulações com outros regimes (como RPPS) são permitidas até o teto.