Calculadora de Banco de Horas

Gerencie seu banco de horas com controle de saldo, compensação de jornada e horas extras. Saiba exatamente quantas horas você tem a favor ou em débito.

Dados para Cálculo

Use sinal negativo (-) para saldo em débito

Exemplo: 10 horas trabalhadas = 2 horas extras (jornada padrão de 8h)

O que é Banco de Horas?

O banco de horas é um regime de compensação de jornada de trabalho previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite ao trabalhador compensar horas extras trabalhadas com dias de folga subsequente. É uma alternativa mais flexível ao pagamento em dinheiro das horas extras.

O sistema funciona como uma conta bancária: quando você trabalha além da jornada normal, essas horas são depositadas no banco. Quando você sai mais cedo ou falta ao trabalho, horas são debitadas. O objetivo é manter o saldo equilibrado ao longo do período.

Como Funciona a Compensação

  • Jornada Normal: 8 horas diárias ou 44 horas semanais (CLT)
  • Horas Extras: Acima da jornada normal entram no banco (crédito)
  • Compensação: Folgas ou saídas antecipadas utilizam o saldo (débito)
  • Período: O saldo deve ser compensado em até 6 meses
  • Limite: Máximo de 2 horas extras por dia

Regras e Limitações

O banco de horas deve ser estabelecido em acordo individual ou coletivo, com autorização prévia do sindicato da categoria. Algumas regras importantes:

  • Compensação Semanal: O saldo deve ser zerado dentro de 6 meses
  • Horas Extras Diárias: Limite de 2 horas extras por dia
  • Semana: Máximo de 2 horas extras por dia (total de até 10 horas diárias)
  • Anuência: O trabalhador deve concordar com o regime
  • Registro: Todas as horas devem ser registradas no ponto eletrônico

Vantagens do Banco de Horas

Para o trabalhador:

  • Maior flexibilidade para administrar o tempo pessoal
  • Possibilidade de folgas sem precisar de justificativa
  • Evita pagamento de impostos sobre horas extras
  • Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal

Para a empresa:

  • Redução de custos com horas extras pagas
  • Melhor planejamento da produção
  • Redução de turnover (rotatividade)

Dúvidas Comuns sobre Banco de Horas

  • Pedindo demissão, o saldo é pago? Sim, se você tiver saldo positivo ao sair da empresa, o valor equivalente deve ser pago como horas extras.
  • Posso negar horas extras? Sim, o trabalhador pode recusar horas extras, exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa.
  • O que acontece se não compensar em 6 meses? O saldo deve ser pago em dinheiro como horas extras normais, com todos os encargos trabalhistas.

Perguntas Frequentes sobre Banco de Horas

Como funciona o cálculo do banco de horas?

+

O cálculo é simples: subtraia sua jornada padrão (geralmente 8 horas) das horas trabalhadas no dia. Se trabalhou 10 horas, você acumula 2 horas extras. Se trabalhou apenas 6 horas, você deve 2 horas à empresa. O saldo é acumulado ao longo do período (até 6 meses) e pode ser compensado com folgas.

Qual o prazo para compensar as horas do banco?

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A CLT estabelece que a compensação deve ocorrer no período máximo de 6 meses. Isso significa que o saldo deve ser zerado (pago ou compensado) dentro desse prazo. Se ao final de 6 meses ainda houver saldo positivo, a empresa deve pagar o valor em dinheiro como horas extras.

Posso recusar trabalhar horas extras para o banco?

+

Sim, o trabalhador pode recusar horas extras, exceto em situações excepcionais como força maior, necessidade imperiosa ou para evitar prejuízos. A recusa em situações normais é um direito trabalhista. O banco de horas é um regime de compensação, não de obrigação.

O que acontece ao saldo positivo na demissão?

+

Ao ser demitido, se você tiver saldo positivo no banco de horas, a empresa deve pagar o valor correspondente como horas extras. O cálculo considera o valor da hora normal somado ao adicional de hora extra (mínimo 50%). Esse valor integra a rescisão e é sujeito a todos os encargos trabalhistas.

É possível ter banco de horas negativo?

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Sim, você pode ter saldo negativo se já compensou mais horas do que acumulou. Nesse caso, você deve horas à empresa. Ao sair com saldo negativo, a empresa pode descontar as horas devidas do seu saldo de FGTS ou de verbas rescisórias, desde que autorizado previamente.

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