O que é Banco de Horas?
O banco de horas é um regime de compensação de jornada de trabalho previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite ao trabalhador compensar horas extras trabalhadas com dias de folga subsequente. É uma alternativa mais flexível ao pagamento em dinheiro das horas extras.
O sistema funciona como uma conta bancária: quando você trabalha além da jornada normal, essas horas são depositadas no banco. Quando você sai mais cedo ou falta ao trabalho, horas são debitadas. O objetivo é manter o saldo equilibrado ao longo do período.
Como Funciona a Compensação
- Jornada Normal: 8 horas diárias ou 44 horas semanais (CLT)
- Horas Extras: Acima da jornada normal entram no banco (crédito)
- Compensação: Folgas ou saídas antecipadas utilizam o saldo (débito)
- Período: O saldo deve ser compensado em até 6 meses
- Limite: Máximo de 2 horas extras por dia
Regras e Limitações
O banco de horas deve ser estabelecido em acordo individual ou coletivo, com autorização prévia do sindicato da categoria. Algumas regras importantes:
- Compensação Semanal: O saldo deve ser zerado dentro de 6 meses
- Horas Extras Diárias: Limite de 2 horas extras por dia
- Semana: Máximo de 2 horas extras por dia (total de até 10 horas diárias)
- Anuência: O trabalhador deve concordar com o regime
- Registro: Todas as horas devem ser registradas no ponto eletrônico
Vantagens do Banco de Horas
Para o trabalhador:
- Maior flexibilidade para administrar o tempo pessoal
- Possibilidade de folgas sem precisar de justificativa
- Evita pagamento de impostos sobre horas extras
- Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal
Para a empresa:
- Redução de custos com horas extras pagas
- Melhor planejamento da produção
- Redução de turnover (rotatividade)
Dúvidas Comuns sobre Banco de Horas
- Pedindo demissão, o saldo é pago? Sim, se você tiver saldo positivo ao sair da empresa, o valor equivalente deve ser pago como horas extras.
- Posso negar horas extras? Sim, o trabalhador pode recusar horas extras, exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa.
- O que acontece se não compensar em 6 meses? O saldo deve ser pago em dinheiro como horas extras normais, com todos os encargos trabalhistas.