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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule todos os valores da rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40%. Simule sua rescisão completa em segundos.

Dados da Rescisão

Consulte o saldo no app FGTS ou extrato da Caixa

Férias não gozadas do período anterior

O que é Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o término do vínculo empregatício entre empregado e empregador, podendo ocorrer por diferentes motivos: demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão pelo funcionário ou demissão consensual (acordo). Cada tipo de rescisão possui direitos e valores específicos que devem ser pagos ao trabalhador, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Reforma Trabalhista de 2017.

Nossa calculadora de rescisão ajuda você a simular todos os valores que devem ser recebidos no acerto final, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa de 40%. O cálculo é feito automaticamente, considerando o tempo de serviço, o tipo de rescisão e os dados informados.

Tipos de Rescisão Trabalhista

1. Demissão sem Justa Causa

Quando a empresa dispensa o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e que garante ao trabalhador o maior número de direitos. O empregado tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Saque do saldo do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)

2. Demissão com Justa Causa

Quando o empregado comete falta grave prevista na CLT (artigo 482), como desídia, insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outros. Neste caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos e recebe apenas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão

Quando o próprio funcionário decide encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3

Não recebe: aviso prévio indenizado, saque do FGTS (exceto em casos específicos), multa de 40% e seguro-desemprego. O trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa.

4. Demissão Consensual (Acordo)

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador negociem a rescisão de comum acordo. Neste caso:

  • Metade (50%) do aviso prévio indenizado
  • Metade (50%) da multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • 13º salário proporcional (integral)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 (integrais)
  • Saldo de salário (integral)

Não recebe: seguro-desemprego.

Como Calcular Cada Verba Rescisória

Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados. Exemplo: se você ganha R$ 3.000 e trabalhou 15 dias no mês da demissão: (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500.

Aviso Prévio

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Se o empregado não trabalhar o aviso, a empresa paga indenizado. Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias de aviso. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (5 × 3) = 45 dias. Com salário de R$ 3.000: (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500.

13º Salário Proporcional

Calcula-se o 13º com base nos meses trabalhados no ano (considera-se mês completo quando trabalhados 15 dias ou mais). Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados. Exemplo: trabalhou 8 meses no ano com salário de R$ 3.000: (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000.

Férias Vencidas e Proporcionais

Férias vencidas: Períodos de férias não gozados (30 dias). Sempre acrescidas de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais: Refere-se ao período aquisitivo em curso. A cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias), você adquire 1/12 avos de férias. Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados × 1,333 (o 1,333 já inclui o 1/3 constitucional). Exemplo: 7 meses trabalhados com salário de R$ 3.000: (3.000 ÷ 12) × 7 × 1,333 = R$ 2.332,75.

FGTS e Multa de 40%

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa (8% do salário bruto). Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo acumulado e ainda recebe uma multa de 40% sobre esse saldo. Fórmula da multa: Saldo do FGTS × 0,40. Exemplo: saldo de R$ 10.000 → multa de R$ 4.000 → total disponível para saque: R$ 14.000.

Prazos e Homologação da Rescisão

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Se houver atraso, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado. Contratos com mais de um ano de duração não precisam mais de homologação no sindicato (essa exigência foi extinta pela Reforma Trabalhista).

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser assinado pelo empregado, podendo ser feito na própria empresa. Recomenda-se sempre conferir todos os valores antes de assinar, comparando com um cálculo próprio ou utilizando ferramentas como esta calculadora.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pela União ao trabalhador desempregado sem justa causa. Para ter direito, é necessário:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • A partir da 3ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 6 meses consecutivos

O valor varia de acordo com o salário e pode ser consultado na tabela do Ministério do Trabalho. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado. A solicitação deve ser feita de 7 a 120 dias após a demissão, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou site do Gov.br.

Dicas Importantes sobre Rescisão

  • Confira todos os valores do TRCT antes de assinar. Use nossa calculadora para comparar.
  • Guarde cópias de todos os documentos: TRCT, extratos de FGTS, comprovantes de pagamento.
  • O saque do FGTS pode ser feito nas agências da Caixa ou pelo app FGTS.
  • Se houver divergência nos valores, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
  • Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego se preencher os requisitos.
  • Férias não gozadas devem ser pagas em dobro se vencidas há mais de 12 meses.
  • O aviso prévio pode ser reduzido em 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final.
  • Valores devidos e não pagos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o término do contrato.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista

1. Quando recebo o pagamento da rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos após o último dia trabalhado (ou após o término do aviso prévio) para pagar todas as verbas rescisórias. Se houver atraso, é devida multa de um salário.

2. Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. No pedido de demissão, o saldo do FGTS permanece na conta vinculada e só pode ser sacado em situações específicas (compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, etc.). Apenas na demissão sem justa causa ou no acordo você pode sacar o FGTS.

3. Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Essa multa é depositada diretamente na sua conta vinculada do FGTS e pode ser sacada junto com o saldo total.

4. O que é demissão por comum acordo?

É uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) onde empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20% ao invés de 40%), pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

5. Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

Depende do tempo trabalhado: de 12 a 23 meses = 4 parcelas; a partir de 24 meses = 5 parcelas. Se trabalhou entre 6 e 11 meses, recebe 3 parcelas. O valor de cada parcela varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses.

6. Preciso ir ao sindicato para homologar a rescisão?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato foi extinta. A rescisão pode ser feita diretamente na empresa, com a assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

7. Como é calculado o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias totais. Exemplo: 10 anos = 30 + 30 = 60 dias. 20 anos ou mais = 90 dias (teto máximo).

8. O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio no pedido de demissão?

A empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das suas verbas rescisórias. É importante negociar com o empregador antes de sair sem cumprir o aviso.

9. Férias proporcionais são devidas em todos os tipos de rescisão?

Não. Na demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais. Nos demais casos (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo), as férias proporcionais são devidas.

10. Posso recusar o acordo de demissão consensual?

Sim. A demissão por comum acordo deve ser consensual. Se você não concordar, pode recusar. A empresa então deve escolher entre demissão sem justa causa (pagando todas as verbas) ou aguardar seu pedido de demissão.

Diferença entre Rescisão e Demissão

Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, tecnicamente "rescisão" é o término do contrato de trabalho (pode ser por qualquer motivo), enquanto "demissão" refere-se especificamente ao desligamento do empregado pela empresa. Ou seja, toda demissão é uma rescisão, mas nem toda rescisão é uma demissão (pode ser pedido de demissão pelo trabalhador, por exemplo). No contexto trabalhista brasileiro, ambos os termos são amplamente aceitos para referir-se ao fim do vínculo empregatício.