O que é Hora Extra?
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal estabelecida em contrato ou convenção coletiva. No Brasil, a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme artigo 7º, XIII da Constituição Federal. O trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Tipos de Hora Extra e Adicionais
- 50% (dias normais): Aplicado a horas extras em dias úteis (segunda a sábado)
- 100% (domingos e feriados): Trabalho em dia de repouso remunerado
- Adicional noturno (20%): Das 22h às 5h (urbano) ou 21h às 5h (rural)
- Banco de horas: Compensação em até 6 meses, sem adicional se dentro do acordo
Reflexos das Horas Extras
As horas extras impactam outros direitos trabalhistas:
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): Horas extras habituais refletem no DSR
- 13º Salário: Média das horas extras dos últimos 12 meses
- Férias + 1/3: Média das horas extras integra a base de cálculo
- FGTS: 8% sobre o valor das horas extras
- Aviso Prévio: Média das horas extras
Perguntas Frequentes
Qual o limite de horas extras por dia?
O limite é de 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias. Ultrapassar esse limite pode gerar multas e responsabilização do empregador.
Posso recusar fazer hora extra?
Depende. Se há previsão em convenção coletiva ou contrato, a hora extra pode ser obrigatória até o limite legal. Fora desses casos, o empregado pode recusar, salvo em situações emergenciais.
Banco de horas elimina o adicional de hora extra?
Sim, se a compensação ocorrer dentro do prazo acordado (máximo 6 meses). Se não compensado, paga-se a hora extra com adicional de 50% ou 100%.