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Calculadora de Hora Extra

Calcule o valor de horas extras 50% e 100%, com reflexos em DSR, férias, 13º salário e FGTS. Descubra quanto você deve receber por cada hora trabalhada além da jornada.

Dados para Cálculo

44h semanais = 220h/mês | 40h semanais = 200h/mês

O que é Hora Extra?

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal estabelecida em contrato ou convenção coletiva. No Brasil, a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme artigo 7º, XIII da Constituição Federal. O trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Tipos de Hora Extra e Adicionais

  • 50% (dias normais): Aplicado a horas extras em dias úteis (segunda a sábado)
  • 100% (domingos e feriados): Trabalho em dia de repouso remunerado
  • Adicional noturno (20%): Das 22h às 5h (urbano) ou 21h às 5h (rural)
  • Banco de horas: Compensação em até 6 meses, sem adicional se dentro do acordo

Reflexos das Horas Extras

As horas extras impactam outros direitos trabalhistas:

  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): Horas extras habituais refletem no DSR
  • 13º Salário: Média das horas extras dos últimos 12 meses
  • Férias + 1/3: Média das horas extras integra a base de cálculo
  • FGTS: 8% sobre o valor das horas extras
  • Aviso Prévio: Média das horas extras

Perguntas Frequentes

Qual o limite de horas extras por dia?

O limite é de 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias. Ultrapassar esse limite pode gerar multas e responsabilização do empregador.

Posso recusar fazer hora extra?

Depende. Se há previsão em convenção coletiva ou contrato, a hora extra pode ser obrigatória até o limite legal. Fora desses casos, o empregado pode recusar, salvo em situações emergenciais.

Banco de horas elimina o adicional de hora extra?

Sim, se a compensação ocorrer dentro do prazo acordado (máximo 6 meses). Se não compensado, paga-se a hora extra com adicional de 50% ou 100%.