Prazos legais e regras básicas
O adiantamento (1ª parcela) deve ser pago entre fevereiro e novembro — ou junto às férias se solicitado até janeiro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Em desligamentos, o 13º proporcional é pago na rescisão. Licenças não remuneradas e afastamentos pelo INSS reduzem a proporção mês a mês.
A base inclui salário fixo, médias de comissões, horas extras, adicional noturno e gratificações habituais. Auxílio alimentação in natura e reembolso de despesas não integram a base.
Impacto dos descontos na segunda parcela
- • INSS é calculado sobre o valor bruto do 13º, respeitando o teto.
- • Após deduzir INSS, pensão e dependentes (R$ 189,59 cada) aplica-se a tabela do IRRF.
- • A primeira parcela não sofre descontos, mas pode ter abatimentos em caso de adiantamentos ou acordos judiciais.
Planejamento para empresas
- Utilize o custo patronal informado (FGTS) para provisionar a folha extra de dezembro.
- Antecipe o abatimento de INSS e IRRF em guias específicas no mês de pagamento.
- Considere acordos de férias + 13º para diluir o impacto financeiro.
- Mantenha controles em ferramentas como a calculadora de custo de funcionário para comparar cenários.